A diretoria da ANBERR e sua assessoria trabalhista, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, comunica que foi julgado na última sexta-feira, dia 06/fevereiro, o Tema Repetitivo 20 do TST (Incidente IRR-10233-57.2020.5.03.0160).
Este tema é de extrema importância para os associados da ANBERR, pois tem por objetivo definir e unificar o entendimento a respeito do marco inicial e do prazo prescricional a ser observado para as ações trabalhistas que tratam da indenização por perdas e danos (indenização por danos materiais) na apuração de valores de complementação de aposentadoria ou prejuízo na formação da reserva matemática, em face da repercussão de parcelas e diferenças salariais deferidas judicialmente.
A sessão de julgamento foi acompanhada pelo Dr. Francisco Loyola, responsável pela coordenação trabalhista da ANBERR e sócio do escritório CCM Advogados.
Segundo o Dr. Francisco Loyola, o resultado foi bastante satisfatório e beneficia os associados.
Porém, para uma análise mais aprofundada, segundo o Dr. Francisco, será necessário aguardar a publicação do acórdão.
Para mais informações a respeito da matéria, os associados podem contatar diretamente o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br ou MENSAGEM de WhatsApp para o celular 51 99969-2539.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
