Trabalhadores que atuam no atendimento ao público têm “risco biológico significativamente aumentado” e, mesmo que todos os esforços no cumprimento de protocolos sanitários sejam tomados, essas atividades podem ser enquadradas como insalubres em grau máximo pela exposição a agentes biológicos. Trabalho ou operações em contato permanente com pessoas potencialmente portadoras de doenças infectocontagiosas decorrentes do Coronavírus.
Assim, quem trabalha em guichês de atendimento, aeroportos, caixas de mercados/ supermercados, no transporte coletivo, em estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e outras situações similares está sob risco biológico significativamente aumentado. Atividades de esteiras de produção, onde vários trabalhadores postam-se lado a lado em fileiras e em ambientes fechados e poluídos igualmente oferecem riscos de disseminação do coronavírus, na medida em que também compartilham das mesmas superfícies de toque e manuseio.
“O entendimento decorre da interpretação dos normativos sobre o tema. Cabe lembrar que o STF firmou entendimento de que é possível o reconhecimento do acidente de trabalho, por COVID, o que de igual sorte, autoriza a construção de entendimento sobre a insalubridade em grau máximo para os trabalhadores, afirma o advogado Gabriel Camargo, sócio da CCM Advogados.