Trabalho escravo: portaria publicada pelo governo Temer muda fiscalização

A portaria nº 1.129 publicada na última segunda-feira, 16/10/2017, no Diário Oficial da União (leia aqui), muda conceitos importantes sobre o trabalho escravo no Brasil. A mudança vai de encontro ao Código Penal e conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Na prática, muda a forma de fiscalizar e punir empregadores.

O que muda com a portaria nº 1.129

A divulgação da chamada "lista suja" de empresas que usam trabalho escravo agora depende de "determinação expressa do ministro do Trabalho". Correndo o risco de ser uma decisão política.

A portaria altera a regra para a inclusão do nome de pessoas e empresas na tal lista. Será necessário anexar um boletim de ocorrência policial ao processo que pode levar à inclusão do empregador na "lista suja".

O conceito do que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão mudou. Independentemente das condições de trabalho, será analisada a privação da liberdade do trabalhador, se é negado o seu direito de ir e vir, bem como a sua anuência quanto à condição de escravidão.

A mudança sobre o trabalho escravo é mais um retrocesso patrocinado pelo governo Temer, deixando o trabalhador cada vez mais vulnerável.