O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região manteve a sentença favorável que foi proferida perante Ação Coletiva do Grupo 2 de associados da ANBERR sobre a quebra de caixa. O recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) não foi aceito por deserto, diante da comprovação do recolhimento de custas fora do prazo legal estabelecido.
Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, assessor jurídico da ANBERR e responsável pelo processo, tal Ação Coletiva tem como objetivo seja reconhecido o direito ao pagamento da parcela de quebra de caixa de forma cumulativa com a gratificação de função espontaneamente remunerada pela CEF.
Dúvidas a respeito deste ou outros temas trabalhistas podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola por meio dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de WhatsApp - 051 99969-2539, e; telefone 051 3211-4233.