TRT4 - Mediação decide impasse sobre o desconto em folha da greve dos educadores infantis

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) promoveu no dia 09/01 uma reunião de mediação entre a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, o sindicato de educadores de escolas infantis e as entidades conveniadas que administram as creches no município. O tema da mediação foi o desconto em folha dos dias da paralisação promovida pelos trabalhadores entre 27 de novembro e 7 de dezembro de 2017. O movimento paredista ocorreu após o anúncio do encerramento dos convênios com as entidades, devido à entrada em vigor de uma nova legislação federal, o que resultaria na despedida de trabalhadores e na redução dos salários dos educadores recontratados.

Durante a mediação, após a manifestação das partes, decidiu-se que será descontado dos trabalhadores somente os quatro dias de paralisação ocorridos no mês de novembro, sem outras repercussões. Os dias referentes ao mês de dezembro serão pagos na íntegra, sem descontos retroativos. As entidades que ainda não fizeram os descontos dos dias de novembro deverão fazê-los na ocasião do pagamento das verbas rescisórias, e as entidades que já promoveram os descontos reembolsarão aos trabalhadores eventuais reflexos que tenham sido descontados. Os representantes das entidades e do município comprometeram-se a pagar as rescisórias até o dia 16 de janeiro.

Diante da decisão, os representantes do sindicato, das entidades e da prefeitura municipal desistiram de seus recursos e prazos recursais e concordaram com o arquivamento das ações que discutiam o tema no TRT-RS. Os presentes na reunião também declararam que irão prosseguir em outras instâncias os debates sobre o termo de referência resultante da Lei 13.019/2014 e do acordo coletivo da categoria, com a possibilidade de jornada de 40 horas semanais e outros benefícios, ainda que com outra realidade salarial.

A medição foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-RS, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, e contou com participação do procurador Paulo Eduardo Pinto de Queiroz, representando o Ministério Público do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região