TST mantém condenação em processo coletivo movido pelo Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre contra a TAM.
No processo foi reconhecida e confirmada pelo TST a atividade insalubre e perigosa dos trabalhadores aeroviários substituídos que laboram na limpeza interna das aeronaves da empresa, bem como a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual no feito.
A condenação se deu pela comprovada exposição destes trabalhadores (substituídos no processo) a agentes insalubres (biológicos), em decorrência da atividade de limpeza interna das aeronaves.Também restou reconhecida a atividade perigosa, pois estes laboram em área de risco (pelo aguardo e acesso às aeronaves atendidas pela pista de manobras do aeroporto, local onde ocorre o abastecimento das aeronaves). (Processo: 0000682-21.2012.5.04.0026)
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