O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres afastadas do trabalho por serem vítimas de violência doméstica têm direito à manutenção do salário e do vínculo.
O pagamento dos rendimentos fica a cargo do empregador (nos primeiros 15 dias) e do INSS (pelo período restante do afastamento).
A decisão do Recurso Extraordinário RE 1.520.468 tem repercussão geral reconhecida no Tema 1370.
Assim, a Lei Maria da Penha passa a garantir o emprego e a renda por até seis meses para as vítimas que necessitarem de afastamento.
No caso de mulheres que não são seguradas do INSS, essa assistência ocorrerá por um benefício assistencial temporário, caso seja comprovada vulnerabilidade.
Além disso, a Lei também assegura que 10% das vagas intermediadas pelo Sine sejam destinadas às vítimas.
Essas definições são muito importantes para proteger e amparar quem está em situação de violência doméstica.
