Volks paga indenização por desrespeitar a CLT

Após aceitar acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), a Volkswagen terá de pagar indenização no valor de R$ 500 mil por infringir leis trabalhistas. As irregularidades praticadas pela empresa na unidade de São Bernardo – principalmente o desrespeito à carga horária e aos períodos de descanso – têm sido alvos de investigação desde 2007.

Além dos R$ 500 mil, que serão destinados ao Corpo de Bombeiros, a montadora terá de doar 14 carros zero-quilômetro aos conselhos tutelares da região. O procurador Ricardo Nino Ballarini explica que a ação teve “tutela de interesses difusos e coletivos para responsabilizar e adequar a conduta da Volkswagen”. Por esse motivo, foi definido que a indenização seria direcionada a uma finalidade de interesse público.

Segundo apurou o MPT, a empresa exigia dos funcionários que atuassem acima dos limites previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A legislação determina que a “duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite”. O artigo 59 aponta que a jornada poderá ser acrescida de até duas horas extras. Entretanto, em apenas um mês de investigação, a Promotoria constatou ao menos 2.500 casos de trabalhadores que permaneceram por mais de dez horas na fábrica. Alguns eram forçados a atuar por até 16 horas em um mesmo dia.

Ballarini acrescenta que, durante igual período de observação, houve mais de 200 registros de funcionários que não tiveram respeitadas as 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Por exemplo, se o operário deixou a empresa na segunda-feira às 23h, só poderá voltar às 10h de terça-feira. O que não ocorria.

Além da indenização, ficou definido que se a empresa voltar a infringir a legislação trabalhista, será multada em R$ 1.500 por trabalhador e por infração cometida. Ou seja, ficando comprovado que dez colaboradores não tiveram a jornada respeitada, a punição será de R$ 15 mil.

Apesar do acordo, homologado na semana passada, o procurador acrescenta que eventuais ações individuais movidas por empregados contra a montadora continuarão tramitando. “O objetivo desta ação foi a condenação da empresa por danos coletivos e repetições ao longo dos anos, fazê-la pagar indenização à sociedade e regularizar a situação, explica Ballarini. Por esse motivo, o fim desse processo específico não encerra as tramitações em andamento.

A montadora disse que “o acordo foi realizado em âmbito judicial” e que “cumprirá os termos negociados”.

O procurador informa que os trabalhadores que passam por situações semelhantes podem fazer denúncias pelo site da Promotoria: www.mpt.mp.br. O sigilo da identidade do denunciante é garantido, caso solicitado. Segundo ele, cerca de 99% dos processos na região têm origem na internet.

Fonte: Diário do Grande ABC