O TRT mineiro manteve a sentença que condenou a empregadora a pagar indenização de 5 mil reais a um maquinista que teve perda auditiva em decorrência do trabalho. A desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, que atuou como relatora do recurso patronal, constatou que a empresa não adotou as medidas de segurança necessárias para evitar…
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