É possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta vinculada em função do estado de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia de Covid-19 (coronavírus). Os clientes do escritório que tiverem interesse nessa modalidade podem ingressar com ação para receberem esse valor. Já há decisões reconhecendo o direito. Mais…
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