É possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado na conta vinculada em função do estado de calamidade pública, reconhecido em razão da pandemia de Covid-19 (coronavírus).

Os clientes do escritório que tiverem interesse nessa modalidade podem ingressar com ação para receberem esse valor. Já há decisões reconhecendo o direito.

Mais informações: whatsapp (051) 999652916 ou e-mail denis@ccm.adv.br.