O segurado do INSS - requerente de auxílio-doença - poderá receber a antecipação de um salário mínimo mensal enquanto perdurar o regime de plantão nas Agências da Previdência Social.
Para tanto, deve instruir o pedido – a ser efetuado no aplicativo ou no site “Meu INSS” – com atestado médico, o qual deve observar de forma obrigatória e concomitante os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID; e
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
O benefício de auxílio-doença concedido nestes moldes terá um prazo máximo de 3 meses, sendo possível requerer a sua prorrogação.
Qualquer dúvida, o escritório CCM está à disposição.
*Fonte normativa: Lei nº 13.892/2020 e Portaria Conjunta nº 9.381, de 06/04/2020 - Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho