Em julgamento realizado nesta segunda-feira (17) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a maioria dos ministros votou pela tese que "É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão…
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