A “pejotização” é um termo usado para descrever a prática de contratar profissionais como pessoa jurídica (PJ) em vez de como funcionários registrados, o que acarreta em uma série de implicações fiscais e trabalhistas. No caso específico dos médicos, essa prática é bastante comum em hospitais e clínicas.


Os hospitais podem optar por contratar médicos como prestadores de serviços por meio de suas próprias empresas ou por meio de empresas interpostas, também conhecidas como “empresas de fachada”. Essas empresas atuam como intermediárias entre os hospitais e os médicos, permitindo que os hospitais evitem o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, além de reduzir seus custos operacionais.


Os médicos que trabalham como PJ muitas vezes não têm direito a benefícios trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença-maternidade, entre outros. Além disso, eles precisam arcar com seus próprios custos previdenciários e de seguro saúde, o que pode ser bastante oneroso.


Embora a pejotização seja legal, há casos em que a contratação de médicos como PJ pode ser considerada irregular. Por exemplo, se o médico trabalha exclusivamente para um hospital, se não tem autonomia para definir sua rotina de trabalho e se não possui outros clientes, ele pode ser considerado um funcionário disfarçado, o que caracteriza vínculo empregatício. Nesse caso, o hospital pode ser obrigado a pagar as diferenças salariais e os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos.


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