O empregador pode se valer do controle por imagem, áudio e vídeo, na rotina de trabalho do estabelecimento.

De toda sorte, o exercício do Direito do empregador encontra limites constitucionais da intimidade e imagem do empregado, que mesmo no local de trabalho tem a sua dignidade preservada.

O conflito de interesses evoca uma série de princípios constitucionais que se voltam para tutelar o bem maior que é a intimidade e personalidade do empregado.

Dito isso, o exagero de câmeras, o apontamento de uma ou mais de uma para um mesmo funcionário, a captação sem a ciência do empregado, a filmagem em banheiros, vestiários e outras são vedados.

Situações como esta é passível de avaliação judicial que poderá gerar uma indenização para o empregado.