A diretoria da ANBERR e sua assessoria trabalhista, na pessoa do Dr. Francisco Loyola, comunicam que foi publicada na data de hoje sentença favorável perante a AÇÃO CIVIL COLETIVA interposta pela ANBERR, cujo objeto de discussão é o direito dos associados enquadrados ou que estiveram enquadrados como Caixa PV ou Caixa ao intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, observando-se os prazos prescricionais definidos.

Perante a sentença proferida, no mérito, o magistrado reconheceu que tal direito está claramente previsto nas normas coletivas e regulamentos internos da CEF, não importando se a rotina do dia a dia não envolve trabalho de digitação sem nenhuma interrupção.

O fator determinante é trabalhar com entrada de dados, prática essencial nas atribuições do Caixa, de modo que, estando assim previsto nas normas coletivas e regulamentos internos, deve ser observado o direito à concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados.

Por fim, na decisão proferida restou reconhecida a interrupção da prescrição bienal e quinquenal, em face do Protesto Interruptivo de Prescrição ajuizado pela ANBERR em 17/08/2021, o que beneficia com aumento de prazo os associados que se enquadrem dentro dos parâmetros do deferimento.

Para mais informações a respeito da matéria, os associados podem contatar diretamente o Dr. Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br ou MENSAGEM de WhatsApp para o celular 51 99969-2539.

Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR. Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).