AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PREJUÍZO NA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PREJUÍZO NA APURAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Diante da cada vez maior relevância que o tema vem alcançando, a ANBERR esclarece o associado que a sua assessoria jurídica trabalhista, centralizada pelo Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados), vem ajuizando e acompanhando reclamatórias trabalhistas para tratar do tema, desde o primeiro semestre de 2019.

Como resultado do trabalho que vem sendo desempenhado, já há decisões favoráveis proferidas, inclusive em sede de segunda instância, tal como o acórdão que resultou de julgamento realizado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), agora no final de fevereiro deste ano.

Cabe acrescentar que também existem decisões favoráveis perante Tribunais Regionais do Trabalho de outros Estados, tais como BA, SP, RJ, RS, etc.

Em suma, a assessoria jurídica trabalhista da ANBERR vem promovendo em favor dos associados que manifestam interesse o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas individuais, cujo objetivo é a condenação da CAIXA ao pagamento de indenização (reparação) pelo prejuízo causado na apuração do benefício de complementação de aposentadoria, nos casos concretos em que detectado o recolhimento a menor ou não recolhimento das contribuições (cota patrocinadora + cota participante), em face de parcelas pagas no curso do contrato de trabalho e/ou de diferenças salariais recebidas por meio de reclamatórias trabalhistas – a indenização postulada tem por objetivo reparar os prejuízos sofridos em parcelas vencidas e vincendas.

Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados - Direito do Trabalho).

Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.