A Caixa Econômica Federal (CEF) lançou nesta sexta-feira (06/11) o Programa de Desligamento Voluntário 2020, com incentivo financeiro ao empregado que deseja se desligar da empresa. As adesões ocorrerão entre os dias 09 e 20 de novembro de 2020 e os desligamentos entre 23 de novembro e 31 de dezembro de 2020.

Para aderir, é necessário contemplar pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • Estar aposentado pelo INSS com data de início de benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019;
  • Estar apto a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, desde que não tenha requerido ao INSS a aposentadoria até a data de divulgação da CI do Programa;
  • Perceber adicional de incorporação;
  • Ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na CAIXA.

Os empregados que aderirem ao Programa receberão o incentivo financeiro equivalente a 9,5 remunerações base (limitado a R$ 470 mil).

As condições para a manutenção do Saúde Caixa ou PAMS estão contempladas nos itens 4.2 e 4.3. Tais condições ainda estão sob análise da assessoria jurídica da ANBERR. Por ora, recomenda-se uma leitura atenta.

O Programa deste ano traz mudanças no público-alvo em decorrência do novo regramento para aposentadoria, estabelecido na Emenda Constitucional n°103/2019. Assim, não poderão aderir ao Programa os empregados impactados pela emenda, nos termos do RH 229:

  • Empregados aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 de novembro de 2019;
  • Empregados com 75 anos ou mais, até 31 de dezembro de 2020;
  • Empregados que estiverem aptos a se aposentar e que tenham requerido o benefício de aposentadoria a partir de 13/11/2019;
  • Aposentadoria ao INSS após 13 de novembro de 2019 e antes da data de divulgação da CI do PDV.

O advogado Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM) e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, orienta que quem for aderir deve estar muito atento e devidamente esclarecido a respeito das regras que envolvem a manutenção do plano de saúde.

A questão envolvendo a edição do novo PDV/2020 será abordada no Encontro Nacional da ANBERR e dúvidas podem ser esclarecidas no curso da semana pelo Dr. Francisco Loyola – francisco@ccm.adv.br – whattsapp 051 99969-2539.