Legenda
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados expostos a agentes insalubres e perigosos.
Aqueles trabalhadores que cumpriram os requisitos para aposentadoria especial – 25 anos de atividade exposta a agentes insalubres e perigosos – até o início da vigência da Lei da Reforma da Previdência (12/11/2019) poderão optar por essa modalidade de aposentadoria.
Aposentadoria e regra de transição
Se o trabalhador da saúde trabalha ou trabalhou em atividades envolvendo exposição a agentes insalubres e perigosos, mas não completou 25 anos antes da data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (12/11/2019), então ele entrará para a regra de transição da aposentadoria especial.
Os requisitos para concessão de aposentadoria envolvem pontuação (86 pontos) mais a atividade especial por 25 anos.
A pontuação é formada pela soma de idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum.
Os cálculos são complexos. Por isso, é importante consultar um advogado especializado.
Importante:
Devido às mudanças ocorridas na reforma da previdência é preciso pontuar que, dependendo do caso, a aposentadoria especial pode não ser o melhor caminho.
Antes de se aposentar o profissional da saúde deve verificar se é mais vantajoso converter o tempo de atividade especial em tempo de contribuição comum e se aposentar por tempo de contribuição.
Como comprovar a atividade especial
São vários os formulários para comprovação da atividade especial. No entanto, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais comum para a comprovação da atividade especial.
O empregador é obrigado a produzir e fornecer o PPP para o profissional da saúde.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), que relaciona a sua exposição a agentes biológicos, também é utilizado como comprovação da atividade especial.
No caso da empresa em que trabalhou não existir mais, outros meios de comprovação poderão ser utilizados, tais como:
- Laudo técnico emprestado;
- Prova testemunhal;
- Solicitação de perícia na empresa ou hospital similar;
- Outros documentos comprobatórios.