A trabalhadora estava com perícia marcada no INSS e o Banco Santander entendeu por sumariamente demiti-la.

Sem qualquer justificativa ou comunicado da motivação, simplesmente o banco desligou a autora. Mesmo após a reforma trabalhista e todo movimento para a extinção da Justiça do Trabalho e redução dos Direitos Sociais, prevaleceu a Justiça, com o acolhimento da reintegração ao posto de trabalho. A trabalhadora foi assistia por Denis Einloft, advogado sócio do escritório CCM Advogados.

 Tem se reiterado muito, especialmente com trabalhadores do Santander, as demissões de afastados por licença médica, doentes ou que retornam de benefício previdenciário. O número de atendimentos deste tipo aumentou muito no Sindicato, afirma Denis Einloft que presta assessoria para a entidade nas ações individuais.

 A política de desligamento e readequação das empresas, como o Santander, encontra limites no que diz respeito às garantias no emprego de trabalhadores estáveis, doentes, em licença médica e outras tantas situações. No caso presente a Justiça do Trabalho foi ágil e observou adequadamente a necessidade da tutela de urgência, complementa Denis.