Dívida com mais de 5 anos caduca
As instituições financeiras têm se valido de estratégias ilegais para cobrança de dívidas já prescritas.
Via de regra, é emitida uma letra de câmbio, com data recente, mas referente à dívida prescrita (mais de 5 anos após seu vencimento).
Com isso, renovam os protestos de títulos judiciais, reinserindo o nome dos clientes como devedores em cadastros de controle do crédito (SPC e SERASA).
Registro em cadastros de controle de crédito – limite de 5 anos
Após 5 anos, as dívidas prescrevem, assim como os registros nos cadastros de inadimplentes.
Isso quer dizer que, se uma dívida está vencida há mais de 5 anos, ela não pode mais ser cobrada na justiça, nem ser objeto de inscrição do nome do devedor em cadastros de controle de crédito.
Além disso, mesmo que o título referente à dívida tenha sido protestado, após 5 anos, o registro da inadimplência deve ser cancelado.
Isso quer dizer que o nome do devedor deve ser retirado, bem como deve ser extinto qualquer registro a respeito daquele débito.
Direito ao cancelamento de protestos de dívidas vencidas
Os protestados têm direito ao cancelamento dos protestos referentes a dívidas com mais de 5 anos da data de vencimento.
O nome dos protestados deve ser retirado de todo e qualquer cadastro de controle do crédito (SPC, SERASA etc.).
Dano moral
A Súmula 153, do Supremo Tribunal Federal, diz que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida.
Isso quer dizer que, se a nova (e ilegal) cobrança se referir à dívida com mais de 5 anos da data do vencimento, ela é inválida, caracterizando cobrança ilícita, podendo gerar, inclusive, dano moral por protesto indevido.
Por isso, atenção, você tem direito de ver cancelado o protesto de um título de dívida que venceu há mais de 5 anos.
Não importa se não houve pagamento da dívida. Depois de vencida (5 anos), ela não pode mais ser objeto de protesto e nem seu nome ser inserido nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.).