No dia 25 de julho, a CAIXA anunciou o cancelamento do Plano de Demissão Voluntária (PDV/2019) até então em curso.

Tal cancelamento pode impactar os trabalhadores lotados nas SR e Rede de Agências, cujo período de desligamento está programado para ocorrer entre os dias 05 de agosto e 30 de setembro.


Até o presente momento, não há informações mais detalhadas a respeito, tampouco a ANBERR e sua assessoria jurídica teve acesso a qualquer documento formal emitido pela Superintendência Nacional e Vice-Presidência da CEF responsável pelo PDV/2019.


Muitos trabalhadores, possivelmente boa parte daqueles que aderiram ao PDV/2019, já contavam com a adesão aprovada pela CEF e com a data de desligamento e de homologação perante o Sindicato, respectivamente, designadas.


Segundo avalia o Dr. Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela coordenação da assessoria trabalhista da ANBERR, “a medida adotada revela um completo absurdo e desrespeito para com os trabalhadores”.


Inclusive, pelo que se extrai dos itens 1.3 e 1.4 das regras do PDV/2019 – CI DEPES/SURBE 003/2019, entende o Dr. Francisco que, se a adesão já foi aprovada, a CEF não pode voltar atrás e cancelar o desligamento com as vantagens previstas no plano de demissão.


Com isso, entende a assessoria jurídica da ANBERR que, se o trabalhador já contava com adesão aprovada, pode tentar fazer valer o desligamento programado ou a ser programado, caso seja este o seu desejo.


E para aqueles trabalhadores que já programaram suas vidas e de suas famílias contando com o desligamento, cumpre esclarecer que rescisão contratual por PEDIDO DE DEMISSÃO não está condicionada ao aceite ou aprovação pelo empregador.


Cada caso concreto, obviamente, deve ser avaliado criteriosamente sob a ótica jurídica, como forma de o trabalhador decidir sobre a conveniência ou não de insistir no desligamento, mesmo sem o recebimento imediato dos valores correspondentes às 9,7 remunerações base - o que, juntamente com demais eventuais prejuízos, poderá ser discutido e postulado em Juízo.


Por ora, entende o Dr. Francisco ser prudente aguardar novas informações sobre o cancelamento, para que se possa reavaliar quais e se efetivamente serão necessárias iniciativas administrativas ou medidas judiciais.


Aqueles trabalhadores que tiverem dúvidas a respeito da sua situação particular devem contatar por telefone a CCM Advogados (51 3211-4233).

Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).