O Dr. Francisco Loyola, sócio da Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, informa aos clientes do escritório que vem adotando os encaminhamentos necessários para o ajuizamento das reclamatórias trabalhistas individuais contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo objeto é postular diferenças devidas a título de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO com repercussão na verba VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO e nas demais parcelas que compõe a remuneração.

Tem direito de postular em Juízo as diferenças de ATS aqueles trabalhadores que recebem ou receberam o pagamento de verbas correspondentes à gratificação de função, tais como “Cargo em Comissão”; “Função Gratificada”, “CTVA”, “Porte” e “Adicional Incorporação”, advinda do exercício dos Cargos Comissionados e/ou Funções Gratificadas.

As reclamatórias trabalhistas podem ser ajuizadas pelos clientes que ainda estão na ativa e, também, para aqueles que já tiveram os seus contratos de trabalho rescindidos.

Os funcionários que já tiveram os seus contratos de trabalho extintos devem estar atentos ao prazo limite para ajuizamento da ação, que expira depois de ultrapassados 2 anos contados da rescisão contratual.

Os clientes e demais trabalhadores eventualmente interessados na avaliação sobre a viabilidade ou não de encaminhamento deste pleito no seu caso concreto, devem encaminhar as suas solicitações para o endereço eletrônico atscef@ccm.adv.br.

Francisco Loyola de Souza – CCM Advogados.