Perante a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, no Estado de Santa Catarina, foi acolhido recurso ordinário interposto por associada da ANBERR, para condenar a CAIXA ao pagamento de indenização mensal vitalícia, em parcelas vencidas e vincendas, retroativa à data da concessão do benefício de complementação de aposentadoria.

Na condenação foi fixado que o valor da indenização deve corresponder à diferença entre o valor do benefício de complementação de aposentadoria recebido e aquele que seria obtido caso a reserva matemática tivesse levado em conta, no salário de participação, as contribuições devidas pela inclusão das parcelas de natureza salarial deferidas perante a reclamatória em questão.

Como já explicado em nota anterior, o direito conquistado decorre do prejuízo pela apuração do benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido, por culpa do empregador (CAIXA), quem deixou de pagar corretamente as verbas salariais na época própria, o que, por sua vez, resultou no recolhimento a menor de contribuições também à época própria, com prejuízo, igualmente por mera decorrência, pela formação da reserva matemática em valor inferior ao devido.

Segundo o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e responsável pela condução da causa, trata-se de mais uma decisão favorável sobre a matéria, o que certamente pode contribuir para a formação da jurisprudência.

Esclarece o Dr. Francisco que tal decisão ainda não é definitiva, pois a CAIXA pode interpor novo recurso.

A respeito dos direitos trabalhistas que envolvem os funcionários da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o Dr. Francisco está disponível para esclarecer dúvidas através do correio eletrônico francisco@ccm.adv.br ou pelo telefone 3211-4233 ou por mensagens de whattsapp a serem enviadas para o número 051 99969-2539.