CEF: pagamento de indenização por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria

CEF: pagamento de indenização por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o denominado Tema 20, reacendeu a atenção sobre um tema sensível para boa parte dos aposentados da CEF: a complementação de aposentadoria!

Neste julgamento que está sendo considerado histórico para a classe trabalhadora, o TST reconheceu que, em diversas situações, ainda há prazo para buscar o pagamento de indenização por prejuízos no cálculo da complementação de aposentadoria.

No caso da Caixa Econômica Federal, esse entendimento alcança ex-empregados vinculados ao REG/REPLAN não saldado e, também, aqueles que migraram para o Novo Plano após o saldamento.

A indenização pelo prejuízo é cobrada contra a CEF e é devida quando reunidas as seguintes premissas:

  • Rescisão do contrato de trabalho;
  • Recebimento da complementação de aposentadoria ou proximidade do início do pagamento deste benefício ou resgate dos valores depositados no plano, e;
  • Prejuízo no cálculo da complementação de aposentadoria ou no saldo da reserva matemática para resgate, pela repercussão de diferenças salariais que não foram observadas e/ou não inclusão de parcelas remuneratórias que devem compor o salário de participação da FUNCEF.

Para avaliar se no seu caso é devida a indenização, clique aqui.