No contexto trabalhista, o termo “controle” refere-se ao grau de influência e direção exercido pelo empregador sobre o trabalho realizado pelo empregado. É um fator importante para determinar o status de emprego de um trabalhador e influencia diretamente a extensão dos direitos e proteções trabalhistas concedidos a ele.

O controle pode ser entendido como o poder de dar ordens e instruções sobre como o trabalho deve ser realizado, além de supervisionar e monitorar o desempenho do trabalhador. Alguns elementos específicos podem indicar a presença de controle:

  • Direcionamento das tarefas: O empregador tem a capacidade de estabelecer o que deve ser feito, como e quando. O trabalhador é instruído sobre as atividades a serem realizadas, as metas a serem alcançadas e os prazos a serem cumpridos.

  • Subordinação: O trabalhador está sujeito a uma relação hierárquica na qual deve prestar contas ao empregador ou a um supervisor. O empregador tem autoridade para tomar decisões relacionadas ao trabalho do empregado, como a aprovação de folgas, a definição de horários de trabalho e a atribuição de tarefas adicionais.

  • Controle sobre o local e os meios de trabalho: O empregador pode fornecer os equipamentos, ferramentas e espaço físico necessários para a realização do trabalho. O trabalhador pode ser orientado a executar suas tarefas em um local específico designado pelo empregador.

  • Controle sobre a remuneração e benefícios: O empregador estabelece a forma e o valor da remuneração, bem como os benefícios concedidos ao trabalhador. Isso pode incluir o estabelecimento de salários fixos, pagamentos por hora, benefícios sociais, entre outros.

  • A presença de controle é considerada um indicador de subordinação e dependência em relação ao empregador, o que pode conferir ao trabalhador determinados direitos e proteções adicionais previstos na legislação.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho.