A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou um banco a pagar indenização por danos morais devido à falta de instalação de portas de segurança em todos os acessos à agência bancária.

O banco terá um prazo de 60 dias para instalar portas de segurança em todos os pontos de entrada para os clientes. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 15 mil, destinada ao sindicato dos bancários, e uma multa de 15% sobre o valor total da liquidação, a ser revertida ao Conselho Municipal Pró-Segurança Pública como compensação por danos morais coletivos.

O pedido de instalação das portas foi baseado em legislação em vigor e tinha como objetivo estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança dos clientes e funcionários da agência bancária contra possíveis crimes.

Foi reconhecido que a conduta do banco viola os direitos fundamentais dos trabalhadores afetados, causando prejuízo coletivo que afeta toda a sociedade.

Além disso, a decisão estabeleceu que não é necessária uma prova específica do dano moral, uma vez que o dano é presumido devido à gravidade da lesão coletiva causada pelo banco ao violar o direito básico dos trabalhadores de exercerem suas funções em um ambiente seguro.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho.