A 3ª Turma do Tribunal superior do Trabalho decidiu em favor de motorista do aplicativo Uber, reconhecendo vínculo empregatício.

A decisão é inédita e iniciou com o voto do Min. Maurício Godinho Delgado.

Para o Ministro, o caso identifica a “nova subordinação algorítmica efetivada por meio de aplicativos".

Essa nova subordinação pode ser entendida como o controle, sistemático e amplo, das atividades realizadas pelo trabalhador, através de softwares.

Embora caiba recurso, a decisão é muito importante para o trabalhador, pois estabelece um importante precedente, em 3º grau de jurisdição.

A realidade é mais pungente do que estratagemas para mascarar as relações de trabalho.

Havendo elementos caracterizadores do vínculo de emprego – subordinação, trabalho não eventual, pessoalidade e remuneração – ao contrato devem incidir todos os direitos previstos na CLT.