Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

Todo trabalhador formal, com registro em carteira, tem direito a um recolhimento mensal de 8% do valor do salário nominal em uma conta específica na Caixa Federal.

Seguro-desemprego:

Em caso de demissão sem justa causa, trabalhadores têm direito ao seguro que é calculado tanto no valor quanto no número de parcelas, de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de serviço.

Aviso prévio:

No caso de pedido de demissão ou dispensa, é necessário o aviso com 30 dias de antecedência. Trabalhadores com mais de um ano de registro devem acrescentar 3 dias ao período por cada ano trabalhado. O tempo máximo de aviso prévio é 90 dias.

Jornada de trabalho:

O limite de horas trabalhadas por dia continua sendo de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais.

Existe a possibilidade de jornadas de até 12 horas por dia com descanso de 36 horas após a jornada (1 dia e meio).

Horas extras:

A hora extra deve estar prevista em acordo entre as partes, incluindo acordos coletivos de trabalho.

Adicional noturno:

Jornadas realizadas entre 22h e 5h do dia seguinte a remuneração (por hora) do trabalhador deverá ser 20% maior.

Hora do almoço:

O intervalo pode ser negociado entre as partes, mas não poderá ser menor do que 30 minutos.

Feriados:

Por lei, o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado, e a regra vale também para feriados.

Demitindo a empresa:

Conhecida como rescisão indireta, é quando a empresa não cumpre com as obrigações contidas no contrato. Neste caso, o trabalhador pode pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho, com pagamento de todos os direitos.

Vínculo empregatício:

Caracteriza-se com vínculo empregatício “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Adicional de periculosidade:

Adicional pago quando o trabalhador exerce atividades perigosas (contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em outras condições de risco elevado).

Adicional de insalubridade:

Adicional deverá ser pago a trabalhadores expostos de forma excessiva a agentes nocivos à sua saúde (amônia, argônio, chumbo, cloro, etc.), biológicos (vírus e bactérias) e físicos (ruído ou peso acima do limite tolerado).