Gig workers, também conhecidos como trabalhadores de plataforma ou trabalhadores independentes, referem-se a pessoas que realizam trabalhos temporários ou por tarefa, muitas vezes por meio de plataformas online ou aplicativos, em vez de terem um emprego tradicional com um empregador fixo. É o que costumamos chamar de trabalhadores “plataformizados”.

O termo “gig” é derivado do inglês “gig economy” ou “gig work”, que se refere a um mercado de trabalho caracterizado por contratos de curto prazo ou trabalhos temporários. Os gig workers geralmente são contratados para realizar tarefas específicas por um período determinado de tempo, em vez de terem um emprego em tempo integral ou um contrato de longo prazo.

Esses trabalhadores englobam uma ampla variedade de profissões e setores, incluindo motoristas de aplicativos de transporte, entregadores de alimentos, freelancers de design gráfico, redatores, tradutores, desenvolvedores de software, entre outros. Eles geralmente são contratados por meio de plataformas online, que conectam os trabalhadores aos clientes ou empregadores em potencial.

No entanto, esse fenômeno aparentemente proporciona trabalho rápido para aqueles que estão sem uma atividade formal, mas também tem levado à degradação constante dos direitos trabalhistas conquistados com dificuldade aqui no Brasil.

Os vínculos trabalhistas oferecidos por esse fenômeno, ainda recente, exigem mais responsabilidades e resultados dos trabalhadores e diminuem o amparo e a amplitude da proteção garantida pela CLT.

De qualquer forma, é um fenômeno que ainda será muito debatido, e nós estaremos do mesmo lado, defendendo a classe trabalhadora, sempre.

CCM Advogados – Pela justiça no trabalho.