A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) julgou recurso ordinário trabalhista contra o Instituto Metodista de Educação e Cultura, reconhecendo direitos da reclamante:

A CCM – Advogados Associados - foi responsável pela causa atuando em favor da recorrente.
Os direitos a favor da trabalhadora foram os seguintes:

  • FGTS – PARCELAS ATRASADAS

Condenou os recorridos a pagar diferenças de FGTS, acrescidas de 40%. Determinou que os valores relativos ao FGTS devido, bem como aquele incidente sobre as parcelas salariais deferidas deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora.

  • VIOLAÇÃO DO ARTIGO. 384 DA CLT – INTERVALOS

O Tribunal reconheceu o direito da autora ao intervalo de 15 minutos antes de iniciar jornada extraordinária, sendo que é devida em todos os dias do período contratual imprescrito em que a reclamante laborou em sobrejornada, independentemente de sua duração.

  • MULTA PREVISTA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA

Recebimento da multa prevista nas convenções coletivas de trabalho juntadas aos autos pelo descumprimento de obrigações de pagar e de fazer decorrentes de lei ou das normas coletivas.

  • INDENIZAÇÃO PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRATURNO

Pagamento da verba resultante da supressão do intervalo intraturno ("intervalo para descanso" previsto nas normas coletivas) em um dia por semana em que a autora ministrou aulas.