Em recente notícia vinculada nas mídias dando conta de uma demanda de um trabalhador contra a Vale envolvendo propriedade intelectual.

Na discussão o trabalhador criou um sistema que melhorou o processamento de minérios gerando uma lucratividade astronômica. Segundo perícia realizada no processo judicial as vantagens econômicas da Vale S.A., com o invento superam R$ 5.5 bilhões (cinco bilhões e meio de reais), até 2016.

Muito embora a legislação que regula direitos e obrigações acerca da propriedade industrial – art. 91 da Lei nº 9.279/1996 - assegure ao trabalhador, metade das vantagens obtidas com seu invento, a empresa, jamais efetuou qualquer pagamento em favor de seu funcionário.

Essa é uma questão recente para o Judiciário Trabalhista que cada vez mais ganha espaço, especialmente no campo da tecnologia da informação, afirma Denis Einloft, sócio do escritório CCM ADVOGADOS.

As invenções e melhorias promovidas pelo empregado ou prestador se serviços merecem um cuidado jurídico especial, para que o inventor tenha o devido reconhecimento e receba, corretamente, a lucratividade ou a indenização pela sua criação.

O escritório atende demandas de igual porte e, caso seja interesse, agende um horário pelos nossos canais de atendimento. www.ccm.adv.br