A jornada de trabalho dos bancários é de 6 horas diárias e 30 horas por semana (art. 224, CLT).

A jornada dos bancários é diferenciada, por possuírem rotinas de trabalho mais desgastantes e complexas, com maior possibilidade de gerar estresse.


Horas extras – além da 6ª hora trabalhada:

Toda vez que o bancário tiver jornada superior a 6 horas diárias ou 30 horas semanais, deve receber as excedentes com o acréscimo de 50%.

Exceção para aqueles que exercem cargos de confiança, em que a jornada é de 8 horas diárias. Porém, terão direito as horas extras se sua jornada exceder as 8 diárias.


Contrato simulado – cargo de confiança – horas extras – 7ª e 8ª diárias:

As instituições financeiras nomeiam os bancários para cargos de funções técnicas como sendo de funções de confiança estabelecendo a jornada de trabalho de 8 horas diárias.

Ocorre que, se o bancário exerce função técnica e não de confiança, sua jornada é de 6 horas diárias, tendo o direito, portanto, de receber a 7ª e 8ª horas, como horas extras.

Cargo de confiança – gratificação inferior a 1/3:

A CLT (art. 224, §2º) exige que, para cargos de confiança, seja pago gratificação, no mínimo superior a 1/3 da remuneração normal.

Se, no entanto, a gratificação for menor que 1/3, o bancário tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas, como extras.


Súmula 109 -TST – gratificação:

Segundo o §2º do art. 224 da CLT, a jornada de trabalho, para aqueles que exercem cargos de confiança, não se limita a 6 horas diárias, desde que recebam gratificação (1/3 maior) do cargo efetivo.

Se a função exercida não for de direção ou fiscalização, o bancário terá direito ao pagamento, como horas extras, daquelas excedentes a 6ª diária.

É o que diz a Súmula 109, do Tribunal Superior do Trabalho, verbis:

“O bancário, não enquadrado no § 2º, do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.”

Assim, mesmo que receba gratificação por cargo de confiança, mas, na verdade, não exerça função de confiança, o bancário terá direito as horas extras, além da 6ª diária.


Como calcular:

O cálculo de horas extras é feito com base no divisor: 180 para a jornada de 6 horas/dia e 220 para os cargos de confiança, 8 horas/dia. 

Divida o valor do salário pelo divisor 180 ou 220, e acrescente 50% ao resultado.