A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou a imediata reintegração ao trabalho de um bancário do Santander demitido sem justa causa enquanto estava em licença médica. Foi determinado, também, o reestabelecimento do pagamento dos salários e demais vantagens funcionais, como o plano de assistência médico-hospitalar, e a complementação salarial do benefício previdenciário, conforme convenção coletiva de trabalho a partir do rompimento contratual, em parcelas vencidas e vincendas.

Segundo o advogado trabalhista Dênis Einloft, sócio da CCM Advogados e responsável por conduzir a ação, o trabalhador foi demitido em 15 de julho de 2019, mas tinha atestado ocupacional o reconhecendo como inapto em 9 de abril do mesmo ano e requereu novo benefício do INSS em fevereiro daquele ano.