A 23ª Vara do Trabalho concedeu liminar para a imediata reintegração ao trabalho de funcionário do Santander demitido em período que estava sob atestado médico. Também foi garantido o restabelecimento do plano de assistência médica-hospitalar, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias, a ser revertida ao reclamante.

Segundo o advogado Dênis Einloft, sócio da CCM Advogados, a empresa também não poderá descontar os dias de ausência do reclamante a contar da data do aviso-prévio até o cumprimento dessa decisão.