A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ANBERR, para reformar a sentença de origem e declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a Ação Coletiva da ANBERR contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
A Ação Coletiva em questão tem por objetivo a condenação da CEF ao pagamento de indenização a determinado grupo de associados substituídos (grupo 2), em face do prejuízo causado ante a ausência de recolhimentos, à época própria, das contribuições para a FUNCEF, incidentes sobre a parcela CTVA.
Com a ausência de recolhimento das contribuições houve prejuízo na formação da reserva matemática, o que, por sua vez, levou à apuração de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido.
Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, assessor jurídico da ANBERR e responsável pela condução da Ação Coletiva, os autos agora retornarão à 1ª instância para apreciação do mérito.
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