A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso ordinário interposto pela ANBERR, para reformar a sentença de origem e declarar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a Ação Coletiva da ANBERR contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

A Ação Coletiva em questão tem por objetivo a condenação da CEF ao pagamento de indenização a determinado grupo de associados substituídos (grupo 2), em face do prejuízo causado ante a ausência de recolhimentos, à época própria, das contribuições para a FUNCEF, incidentes sobre a parcela CTVA.

Com a ausência de recolhimento das contribuições houve prejuízo na formação da reserva matemática, o que, por sua vez, levou à apuração de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior ao devido.

Segundo o advogado Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, assessor jurídico da ANBERR e responsável pela condução da Ação Coletiva, os autos agora retornarão à 1ª instância para apreciação do mérito.

Dúvidas a respeito deste ou outros temas trabalhistas podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola, por meio dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de WhatsApp - 051 99969-2539, e; telefone 051 3211-4233.