Justiça do Trabalho reconhece vínculo único de médica da Santa Casa de Porto Alegre

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu como sendo único o contrato de trabalho de uma médica da Santa Casa de Porto Alegre, que prestou serviços ao Hospital da Criança Santo Antônio, entre janeiro de 1984 e julho de 2015.

O hospital alegava que a médica teria prestado serviço autônomo no período entre abril de 2009 e outubro de 2013.

No entanto, ao longo do processo foi comprovado que a médica, durante mais de 30 anos, exerceu sem interrupções diversas atividades, como plantões de sobreaviso, atendimento a consultas ambulatoriais, cirurgias, sendo, até mesmo, chefe do setor de cirurgia pediátrica do hospital.

Como constou no acórdão da 5ª Turma do TRT da 4ª Região: “as testemunhas ouvidas nos autos foram unânimes ao referir que não houve alteração das atividades da reclamante, tendo esta sempre laborado como cirurgiã pediatra no bloco cirúrgico e participando da escala de sobreaviso dos plantões”.

Como isso, o hospital foi condenado ao pagamento de horas de sobreaviso, adicional de periculosidade, quinquênios, FGTS, diferenças de sobreaviso e a integração dos valores pagos por RPA em férias, 13º salários e aviso prévio, entre outros direitos reconhecidos à cliente do escritório Camargo Catita Maineri Advogados Associados.

A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.