Embora as relações de trabalho tenham se tornado mais dinâmicas e passado por modificações que afetaram, em parte, a maneira como os contratos de trabalho são estabelecidos, isso de maneira alguma implica que os direitos fundamentais dos trabalhadores tenham diminuído.

Afirmar que as novas dinâmicas das relações de trabalho demandam uma revisão nos direitos dos trabalhadores não tem qualquer relação com a realidade do mundo do trabalho. Na verdade, isso é um acréscimo oportunista e malicioso.

As novas formas de relações de trabalho, como cooperativismo, terceirização, pejotização, sociedade por cotas e home office, simplesmente refletem as mudanças nas relações entre empresas e trabalhadores, seguindo o ritmo de uma sociedade em constante evolução.

Os direitos fundamentais e os avanços conquistados pelos trabalhadores continuam válidos, pois, em sua essência, o que importa não é a forma de contratação, mas sim a existência de uma relação de trabalho.