Liminar do STF pode retardar execuções trabalhistas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da tramitação de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho em que se discutam se os valores devidos deverão ser corrigidos pela Taxa Referencial (TR) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Segundo o advogado Gabriel Camargo, da CCM Advogados, a decisão prejudica o andamento dos processos e retarda a satisfação dos créditos dos trabalhadores que aguardam, por vezes, anos até que possam receber os valores que tem direito na Justiça do Trabalho.
“E se torna ainda mais preocupante em um momento de dificuldade como este que passamos agora, de pandemia, quando trabalhadores de todo o país vivem um momento de incerteza”, afirma Camargo.
O ministro deferiu medida liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe. A decisão do relator deverá ser submetida a referendo do Plenário, em data a ser definida.
Entre os motivos considerados pelo relator para o deferimento da medida estão a crise decorrente do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19, a iminência de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspender o atual índice (a TR) e o início do recesso do Judiciário.