A CCM Advogados Associados, por meio de seus advogados: Doutores DENIS RODRIGUES EINLOFT e ADRIANO DE OLIVEIRA FLORES, obteve importante vitória a favor de trabalhadora em ação movida contra a Caixa Econômica Federal.
Liminar: redução de carga horária, sem redução do salário:
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu liminar determinando que a CEF reduza a jornada da trabalhadora, sem redução do salário, que necessita cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista – TEA, em face de cuidados especiais que demandam a presença da mãe.
A atuação pessoal da mãe decorre dos horários em que seu filho precisa do apoio presencial nos tratamentos indicados.
A incompatibilidade do horário de trabalho poderia comprometer a eficácia dos tratamentos médicos, psicológicos e terapêuticos do filho com TEA.
Da base legal:
O amparo legal para o pedido de redução de jornada teve base em vários dispositivos, tais como:
– artigos 1º, 6º, 196, 227 e 229 da CF/88;
– artigos 4º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
– normas internacionais e o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero.
Do teor da ação:
A ação chamou a atenção para o alcance da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, da tutela à saúde, à proteção à maternidade e à infância.
Asseverou-se que a proteção às pessoas com deficiência não é só dever da família, mas da sociedade e do Estado.
Além disso, ponderou-se que o papel do empregador não pode ser indiferente, senão que de colaboração efetiva para a aplicação prática das proteções constitucionais.
Importante destacar parte da decisão:
“Adequar as condições de trabalho da empregada à obrigação da família de propiciar saúde e o desenvolvimento psicossocial dos filhos com deficiência e/ou atípicos é garantir não só os direitos do menor, como pessoa, como também o direito ao trabalho e da genitora”.