Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública, que limita a eficácia da sentença à competência territorial do órgão que a proferir. Para esta maioria, deve-se haver uma abrangência total; caso contrário, a norma estaria incentivando os cidadãos a ingressar com processos repetidos, sobrecarregando o Judiciário com demandas repetitivas.
Os votos foram proferidos na tarde de quinta-feira (4) durante sessão plenária. O ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento. O recurso tem origem em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados. Em abril do ano passado, Alexandre de Moraes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre o tema. Para o ministro, cabe ao Supremo definir se o artigo 16 da LCAP se mostra harmônico com a Constituição de 1988.
O advogado Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e assessor jurídico da ANBERR, explica que tal decisão terá efeito absolutamente positivo sobre as Ações Civis Públicas e Ações Civis Coletivas no âmbito trabalhista e que são promovidas pela ANBERR.