Verifica-se no âmbito de Canoas que servidores que recebem por mais de dez anos o adicional de insalubridade e de periculosidade podem incorporar o valor na FG - função gratificada.
De outro lado a municipalidade não aplica o mesmo entendimento em favor daqueles que percebem o adicional de risco de vida, como é o caso dos agentes de trânsito.
Com isso a orientação técnica do SINDATRAN-RS juntamente com a assessoria jurídica do escritório CCM Advogados é no sentido de que os agentes de trânsito formulem o requerimento via intranet (Portal do Servidor – RH 24 Horas. Solicitação de Agregação de FG) de incorporação de FG, com registro de protocolo de recebimento por parte da administração.