A terrível pandemia pela qual estamos passando, que já vitimou mais de 220 mil brasileiros, causou muitas mudanças no mundo do trabalho. Com a chegada dos primeiros lotes de vacinas e um movimento contra a sua obrigatoriedade, surgem alguns questionamentos. Um deles é se o trabalhador pode ser demitido caso não queira tomar a vacina.

O advogado trabalhista Denis Einloft, sócio da CCM Advogados e membro da Associação Brasileira de advogados Trabalhistas (ABRAT) falou sobre o tema no Bom dia Rio Grande desta quinta-feira (27).

“É necessário avaliar primeiro se há alguma justificativa clínica ou médica, como o caso de gestantes, alguma doença ou alguma questão em que o médico ou profissional da saúde recomenda que não tome a vacina, e aí sem os meios de proteção individual devem ser adotados ou mesmo o trabalho remoto. E quem exerce aquela atividade onde há, por natureza, o contato social, o empregador pode comprar, ou determinar, o uso dessa vacina. E aquele trabalhador quem tem resistência ou não tem uma justificativa plausível, pode ser advertido diante da natureza da atividade. É importante avaliar sempre a realidade onde está inserido para que não sejam cometidos abusos e arbítrios”, explica.

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