Às vezes, o trabalhador é despedido pelo empregador por justa causa.

No entanto, a justa causa pode ser revertida.

Principais causas da reversão da justa causa:

  • falta de comprovação de que o trabalhador cometeu a falta grave;

  • desproporcionalidade entre a falta e a punição (despedir por justa causa uma única falta ao trabalho);

  • non bis in idem (aplicar duas penas sobre a mesma falta);

  • perdão tácito ou subentendido;

Non bis in idem

Uma das causas de reversão da justa causa é a aplicação de dupla punição para o mesmo ato praticado pelo trabalhador.

Assim, se o trabalhador discutiu com o colega, de forma acintosa e recebeu como punição (advertência ou dispensa), não pode ser despedido por justa causa pelo mesmo ato. Mesmo que a conduta esteja prevista no art. 482, da CLT e, a princípio, permitisse a despedida justificada.

Perdão tácito ou subentendido

O princípio da imediatidade estabelece que, para ser válida, uma punição ao trabalhador, por qualquer das faltas descritas na legislação (art. 482, da CLT) deve ser aplicada imediatamente ou dentro de prazo razoável.

Tem se entendido que o prazo razoável para que o trabalhador receba a punição é de 30 (trinta) dias após a falta praticada.

Estabilidade e justa causa

As causas de reversão da justa causa se aplicam também ao trabalhador que goza de estabilidade.

Prova da justa causa

O empregador é que tem que provar os fatos que justificam a despedida motivada.

Direitos decorrentes da reversão da justa causa

Com a reversão da justa causa, o trabalhador tem direito a percepção de todas as verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias +1/3 e 13% proporcionais e FGTS mais 40% de multa etc.

Se as circunstâncias da despedida por justa causa tiverem gerado constrangimento ao trabalhador, ele tem direito a indenização por danos morais.

Ação Judicial

Se o trabalhador tiver seu contrato de trabalho encerrado por justa causa, e estiver abrigado numa das hipóteses definidas acima, poderá ingressar com ação judicial para reverter a justa causa e receber todos seus direitos.