São considerados como plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12h contínuas de trabalho.

O plantonista terá os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 8h (oito horas) diárias e 44h (quarenta e quatro) semanais.

A escala de plantão, para ser considerada válida, tem que estar prevista em Acordo ou Convenção Coletiva. Caso contrário, o trabalhador terá direito a receber horas extras pelo labor excedente a 8ª (oitava) hora diária.

Os plantões não podem ser superiores há 24h ininterruptas, exceto em caso de plantões à distância.

Regime de sobreaviso

O trabalhador que, à distância e submetido a controle patronal, por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, está em regime de sobreaviso.

Por isso, sempre que o empregador estabelecer que o trabalhador permaneça com o celular ligado (ou outro meio de comunicação), após o horário de trabalho, devendo atender ligações para dar apoio em intervenções médicas emergenciais ou mesmo para cobrir falta de outro colega, está caracterizado a condição de sobreaviso.

Não é necessário que o trabalhador efetivamente trabalhe durante o período de sobreaviso.

O adicional é devido pela mera expectativa durante o seu frágil descanso, pois permanece aguardando sua convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão (aproveitar plenamente sua folga: viajar, desligar o celular etc.).

Duração do sobreaviso

A empresa poderá chamar o trabalhador em sobreaviso no prazo máximo de 24h do início da jornada.

Exemplo: a jornada presencial de trabalho encerrou às 8 horas da manhã, ele é avisado pela empresa que está em regime de sobreaviso. O período de sobreaviso perdurará por, no máximo, até às 8h horas do dia seguinte.

Adicional de 1/3 – art. 244, § 2º, CLT e Súmula 428 do TST

No regime de sobreaviso, o trabalhador deverá receber um adicional de 1/3 (um terço), do salário normal, acrescidos dos adicionais (férias, 13º, aviso prévio etc.).

Se o trabalhador for solicitado a trabalhar à noite, deverá receber o adicional noturno.