Postagens em redes sociais podem servir de prova contra o trabalhador

Os empregados devem tomar muito cuidado com as postagens em redes sociais. Facebook, Linkedin e Twitter são as principais que, na justiça do trabalho,acabam servindo de prova contra o trabalhador. Em situações das mais variadas naturezas, desde o trabalhador afastado em benefício previdenciário, de cargos e funções que venham indicar uma maior responsabilidade ou confiança, os desabafos contra o empregador determinam, como no caso abaixo, a dispensa motivada do empregado.

Veja esse caso que ocorreu em Campinas - SP:

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas considerou válida demissão por justa causa motivada por curtida em comentário contra empregador na internet. Funcionário demitido não escreveu as críticas na rede social, mas curtiu os comentários de um ex-colega de empresa. Ronaldo Lemos explica porque a demissão por justa causa foi considerada válida: http://g1.globo.com/globo-news/estudio-i/videos/t/todos-os-videos/v/justica-de-campinas-julga-valida-demissao-com-justa-causa-por-curtida-em-rede-social/5598703/