Levantamento feito a partir de dados das Varas de Trabalho mostra que os casos de trabalhadores reclamando das condições do home office subiram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 no mesmo período de 2020. Apenas no mês de junho deste ano, foram abertos 46 processos dessa natureza. No total, um aumento de 270%.

O home office foi regulamentado na Reforma Trabalhista de 2017, e se caracteriza pela possibilidade de ser realizado por determinado período de tempo, manter certa periodicidade ou ocorrer eventualmente fora do ambiente de trabalho. O empregado pode, por exemplo, trabalhar de casa duas ou três vezes por semana, ou durante um período mais longo, como na quarentena, e depois retornar ao escritório. Aqui não há qualquer exigência legal de que esta modalidade de trabalho conste no contrato.

Entre as questões responsáveis por mais questionamentos na Justiça Trabalhista está o cumprimento de jornada, a contagem das horas extras e a estrutura de ergonomia para o trabalhador, que pode levar a doenças ocupacionais.

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