Com o avanço das tecnologias de informação e comunicação e a adoção de métodos de trabalho onde o trabalhador trabalha a partir de sua casa – home office ou teletrabalho (notadamente por conta da COVID-19), o trabalhador ficou ainda mais à disposição da empresa, já que a facilidade de acesso que tem o empregador em contactar o trabalhador – e-mail, whatsapp, aplicativos de organização, distribuição de tarefas e controle de produtividade (Trello, Google, confluence…) – possibilita o acesso em tempo integral ao trabalhador.

Conexão em tempo integral é quando o trabalhador fica à disposição de seu empregador, 24 horas por dia, podendo ser acionado para realização de tarefas a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer dia da semana.

O uso dos meios tecnológicos, bem como equipamentos como tablets, câmeras, whatsapp, computadores, notebooks, softwares entre outros, facilita que o empregador verifique não apenas a data e a hora em são executadas as atividades, mas também o acessos e a qualidade da internet.

Esta hiperconexão pode constituir efetivo meio de vigilância e controle excessivo do empregador sobre o trabalhador.

Já que, na prática, dá acesso ilimitado ao tempo que pertence ao trabalhador, pois toda vez que o empregador entra em contato fora do horário preestabelecido estará violando seu direito de descanso.

Importante lembrar que o trabalhador tem direito de poder descansar para recuperar-se física e psicologicamente das atividades laborais.

Portanto, a conexão em tempo integral gera prejuízos ao trabalhador, pois este fica à disposição permanente do empregador que passa a decidir quando vai determinar as tarefas que deseja que sejam cumpridas, sem nenhuma preocupação com o horário de descanso do trabalhador.