No último dia 23 de março foi proferida sentença favorável a ex-empregado da UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, perante a 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS

Na decisão, a Exma. Juíza da 24ª Vara do Trabalho condenou a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, dentre outras parcelas, ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio por conta da exposição a agentes biológicos.

Além disso, por conta do labor em condição insalubre, foram declarados nulos os regimes de compensação de jornada e o banco de horas, restando a reclamada condenada, também, ao pagamento de horas extras.

Esclarece o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados) e responsável pela condução da reclamatória trabalhista, que a decisão de procedência parcial foi amplamente favorável, muito embora ainda não seja definitiva, pois cabe a interposição de recurso ordinário da UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA

Segundo aponta o Dr. Francisco, o julgado é relevante, ainda, no que se refere à condenação ao pagamento da dobra da remuneração equivalente a 10 dias de férias nos períodos 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017 em razão da comprovação de que, durante o seu período de férias, o reclamante tinha o seu descanso interrompido e comprometido por conta dos chamados de serviço que tinha a obrigação de atender, sendo que tais ocorriam por telefone, correio eletrônico e mensagens via aplicativo WhatsApp.

As dúvidas, a respeito do direito em questão e demais temas trabalhistas, podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola através dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de WhatsApp (51) 999.692.539 e (51) 3211-4233.

Francisco Loyola de Souza – Sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados).